Os proprietários rurais que mantêm área de preservação ambiental maior que a
exigida pelo Código Florestal Brasileiro (Lei
4771/65) poderão ser compensados financeiramente por isso, caso o
Projeto de Lei do Senado 34/08, incluído na Ordem do Dia do Plenário,
seja aprovado. A matéria foi uma das oito propostas elaboradas pela Comissão
Mista Especial de Mudanças Climáticas, que funcionou no Congresso em 2007.
A matéria cria a "concessão de subvenção à implantação de Servidão
Florestal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural e de reserva legal",
prevendo a possibilidade de recebimento de subvenção, ou auxílio pecuniário,
pelo proprietário rural, por duas formas distintas.
A primeira possibilidade é o auxílio de R$ 50 por hectare pagos aos
detentores dos Certificados de Reserva Florestal (CRF) que não tiverem sido
alienados, até o limite de 200 hectares por proprietário rural.
O CRF foi criado pelo Código Florestal como título que pode ser emitido por
proprietários rurais que mantêm voluntariamente reserva legal além dos
limites legalmente estabelecidos, ou que implantam servidão florestal
(instituto que permite ao proprietário destinar parte do imóvel para reserva
legal de imóvel rural de terceiro), ou, ainda, que criam Reservas
Particulares do Patrimônio Natural. Esses certificados podem ser alienados a
outros proprietários rurais, para serem utilizados na compensação da área de
reserva legal exigida.
A segunda possibilidade, prevista no projeto, permite que a subvenção seja
paga na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural,
firmadas junto a bancos oficiais federais e bancos cooperativos. O projeto,
por ser de autoria de comissão mista, deve ser votado em dois turnos.
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