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12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou
liminar que determina ao dono de propriedades rurais em Lagoa da Prata e
Japaraíba, região central de Minas Gerais, que apresente, em até 30 dias,
junto ao Instituto Estadual de Florestas, uma proposta de área de reserva
florestal legal não inferior a 20% da área dos imóveis, sob pena de multa
diária de R$ 500.
O proprietário deverá ainda, após a aprovação e averbação da área, isolá-la
e impedir que ela seja utilizada, inclusive por terceiros. Caso seja
necessário, ele deverá também recompor a cobertura da área de reserva legal,
em até 36 meses, com mudas preferencialmente nativas da região.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado. Segundo a inicial, os
imóveis rurais estão situados nas fazendas Monjolinho, em Lagoa da Prata, e
do Baixão, em Japaraíba, somando uma área superior a 370 hectares. Segundo o
Ministério Público, parte da propriedade é explorada pelo proprietário,
encontrando-se desmatada, não havendo averbação de reserva legal à margem da
inscrição de matrícula dos imóveis.
O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 1ª Vara Cível de Lagoa da Prata,
deferiu liminar determinando a criação da área de reserva legal nas
propriedades, motivo pelo qual o proprietário recorreu ao Tribunal de
Justiça.
O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, confirmou a liminar,
considerando que os proprietários de imóvel rural devem obedecer à Lei
4.771/75, conhecida como Código Florestal.
De acordo com a lei, as florestas e outras formas de vegetação nativa,
ressalvadas as situadas em área de preservação permanente ou objeto de
outras situações previstas em legislação específica, podem ser suprimidas,
desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 20% da
propriedade.
"Nenhuma ilegalidade se evidencia na decisão que, deferindo pedido liminar,
impõe ao proprietário de imóvel rural a indicação e apresentação de projeto
e averbação no respectivo registro imobiliário de área destinada para a
reserva florestal legal", concluiu o desembargador.
Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o
relator.
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