Um casal de Belo
Horizonte ganhou na Justiça o direito à outorga da escritura do
apartamento deles, que fica no bairro Bandeirantes. Eles tiveram que
propor a ação porque o empresário que lhes vendeu o apartamento e o
titular da escritura do imóvel negaram-se a outorgar a escritura do
imóvel, avaliado, em 1999, no valor de R$ 41.440,00. A decisão publicada
pela 33ª Vara Cível, no último dia 18 de novembro, é da juíza Maria
Eugênia de Assis Pereira.
De acordo com os documentos do processo, o casal firmou com o empresário
um contrato de promessa de compra e venda e ocupou o imóvel em 1993.
Após quitar o valor do imóvel, passou a requerer a escritura definitiva
do imóvel, sem, contudo, conseguir o documento.
O empresário alegou que adquiriu o imóvel de terceiros e não detinha a
escritura definitiva. Ele requereu que a ação fosse proposta contra o
advogado que figura como titular da escritura.
Já o advogado alegou que vendeu o apartamento para o empresário, mas que
não recebeu dele o total pactuado, razão pela qual negava-se a outorgar
a escritura.
A juíza entendeu que o contrato firmado entre o advogado e o empresário
previa a venda a terceiros, no caso, o casal. Além disso, previa também
outras garantias em caso de venda do imóvel a terceiros, como uma
cláusula que determinava que o empresário oferecesse um automóvel como
garantia de pagamento, caso vendesse o apartamento antes de terminar de
pagá-lo.
Por isso concluiu que o advogado tem outros meios para garantir o
recebimento do que lhe é devido, utilizando-se dos meios próprios de
cobrança disponíveis, ou mesmo do veículo dado como garantia, "por
sinal, já devia tê-lo feito" criticou a juíza.
Ela asseverou ainda que o casal detém a posse pacífica do imóvel, "sem
qualquer resistência" do advogado, desde 1993, e que pagou regularmente
o valor do apartamento. Por isso, determinou a outorga da escritura para
os autores, declarando ainda ser a sentença, "após trânsito em julgado",
ou seja, encerrada a fase de recurso, "título hábil à transferência da
escritura". Determinou também que, após o "trânsito em julgado da
sentença", seja expedido alvará para que seja lavrada a escritura
pública de compra e venda. |