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Comissão de Legislação Participativa pode votar, na quarta-feira (5), a
Sugestão 13/07, da Associação Paulista do Ministério Público, para alterar o
Estatuto das Cidades (Lei 10.257/91). A sugestão visa incluir o
Ministério Público como parte legítima para propor da ação de usucapião
coletivo.
O usucapião coletivo permite a concessão de títulos de posse para as
comunidades das favelas, por exemplo. As áreas urbanas com mais de 250
metros quadrados ocupadas ininterruptamente por mais de cinco anos por
população de baixa renda, sem que se possa identificar as respectivas áreas
de cada possuidor, podem ser objeto de usucapião coletivo, desde que os
possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Atualmente, podem impetrar ação de usucapião especial urbana os possuidores
do imóvel; ou a associação de moradores da comunidade, regularmente
constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada
pelos representados.
O relator, deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), apresentou parecer pela
aprovação da matéria. |