O Projeto de Lei 278/11, em tramitação na Câmara, determina que toda criança
tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir
dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda
que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de
filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão
digital dos pais.
Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de
desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a 2007.
Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A
matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura
passada.
Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento
de crianças e adolescentes é a falta de identificação. "O acréscimo das
impressões plantares do bebê, bem como das digitais dos pais na certidão de
nascimento, poderá evitar, no futuro, que autores de crimes se façam passar
com facilidade pelos pais das crianças, circunstância que hoje é bastante
comum", disse.
Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para
o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 308/95, que torna obrigatória a indicação do
tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na
Carteira Nacional de Habilitação. A proposta foi aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para a pauta do
Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-278/2011
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