O
Projeto de Lei 3401/08, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), disciplina o
procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade
jurídica - meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis
obrigações que uma empresa não pode cumprir. Esse mecanismo permite que os
bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar
obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras
ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os
credores. Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um
trâmite específico para ela.
O PL 3401/08 determina, entre outras medidas, a obrigatoriedade de se ouvir
os réus e a indicação dos atos praticados por quem propor a declaração
judicial ou pelo Ministério Público.
Defesa
Pela proposta, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o
amplo direito da defesa. Sócios ou administradores terão o direito de
produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da
personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público. Além
disso, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens
particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não
tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e
em proveito próprio.
Bruno Araújo acredita que a falta de um rito processual para assegurar o o
direito ao contraditório tem ocasionado a aplicação desmesurada e
inapropriada dessa modalidade de declaração judicial.
Tramitação
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3401/2008
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