O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), determina o
aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso
de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão
receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade,
observados os critérios de abrangência territorial e populacional.
O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94),
que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece,
como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de
desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e
organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
“A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento
dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se
trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e em
razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica
resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha ingressado
nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso público)”, argumenta
Gonzaga Patriota.
Tramitação
O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade,
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-612/2011
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