A Câmara analisa o Projeto de Lei 204/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO),
que determina que o testamento particular só terá validade se for registrado
até 20 dias após sua elaboração, em cartório de registro de títulos e
documentos. A proposta altera o Código Civil (Lei
10.406/02).
O projeto é idêntico ao
PL 4748/09, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado ao final
da legislatura passada.
Pela lei atual, para ter validade, o testamento particular precisa apenas
ser lido e assinado na presença de três testemunhas. Os outros dois tipos de
testamentos previstos no Código Civil (público e cerrado) já são
obrigatoriamente registrados em cartório.
Segundo o autor, um dos motivos para o testamento particular ser pouco usado
no Brasil é a facilidade com que ele pode ser ocultado, destruído ou
perdido. "Registrado o testamento no cartório, estará acessível aos
herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura e até a obtenção
de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original", argumenta.
Tramitação
A proposta vai tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta:
PL-204/2011
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