Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1058/11, de autoria do deputado Dr.
Ubiali (PSB-SP), que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de
separação judicial ou de divórcio litigioso.
Pelo projeto, a decisão quanto à guarda será tomada pelo juiz, e deverá
favorecer o ex-cônjuge que for o legítimo proprietário do animal. Não
havendo legítimo proprietário, a guarda poderá ser compartilhada, caso em
que o juiz favorecerá a parte que demonstrar maior capacidade para o
exercício da “posse responsável”.
O projeto é idêntico ao PL 7196/10, do deputado licenciado Márcio França
(PSB-SP), que foi arquivado ao final da legislatura passada.
Condições
O projeto considera animal de estimação todos os pertencentes às espécies da
fauna silvestre, exótica, doméstica ou domesticada, mantidos em cativeiro
pelo homem, para entretenimento próprio ou de terceiros, capazes de
estabelecer o convívio e a coabitação.
A guarda dos animais de estimação é classificada em unilateral, quando é
concedida a apenas uma pessoa, a qual deverá provar ser seu legítimo
proprietário, por meio de documento de registro idôneo onde conste o seu
nome; e compartilhada, quando o exercício da posse responsável for concedido
a ambas as partes.
De acordo com o texto, o juiz deverá também observar as seguintes condições:
ambiente adequado para a morada do animal; disponibilidade de tempo para os
cuidados com ele; condições de trato, de zelo e de sustento; grau de
afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e demais condições que
considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal.
Divisão dos bens
Dr. Ubiali lembra que o rompimento da sociedade conjugal é um momento
difícil para um casal, em que surgem controvérsias quanto à divisão dos
bens, obrigação de alimentar, guarda e visitação dos filhos. Em algumas
situações, emerge também o problema da posse de animais domésticos.
Nesses casos, o animal doméstico é atualmente incluído no rol dos bens a
serem partilhados, de acordo com o que ditar o regime de bens do casal.
“Infelizmente, nossa lei considera o animal como objeto, o que inviabiliza
um acordo sobre as visitas na disputa judicial”, observa o deputado. Ele
explica que o fundamento do projeto é justamente evitar que os animais
continuem sendo tratados como meros objetos em caso de separação conjugal.
“Devem ser estipulados critérios objetivos para que o juiz decida sobre a
guarda, tais como quem costuma levá-lo ao veterinário ou para passear, quem
efetivamente assiste o animal em todas as suas necessidades básicas”,
explicita Dr.Ubiali.
Ainda de acordo com a proposta, nenhuma das partes poderá, sem que a outra
concorde, realizar cruzamento do animal, entregar ele ou os filhotes para
fins comerciais, sob pena de reparação dos danos.
Nos casos em que ambos concordarem com o cruzamento, os filhotes resultantes
deverão ser divididos em igual número, quando possível, ou em igual montante
em dinheiro, calculado com base na média do preço praticado no mercado.
O texto prevê ainda regras para o caso de um dos donos do animal se casar
novamente. Ele não perderá o direito de ter consigo o animal de estimação,
que só lhe poderá ser retirado por mandado judicial, caso seja provado que o
bicho não está sendo tratado convenientemente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1058/2011
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