O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de serviços de cartório
do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto
de lei (PLS
249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na
quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde
aguarda relator.
Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser
isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do
Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares
dos cartórios exercem uma função pública e seus serviços não podem ser fatos
geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público
delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao
justificar o projeto.
"Constata-se que os serviços notariais e de registro, destinados a garantir
a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são
eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A
atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica,
não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante",
acrescenta o senador.
Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor
pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de
acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao
artigo 2º, que elenca os serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não
incidir sobre "os serviços notariais e de registros, exercidos em caráter
privado, por delegação do poder público". |