A Câmara analisa o Projeto de Lei 508/07, do deputado Sérgio Barradas
Carneiro (PT-BA), que iguala os direitos dos companheiros de união estável
aos dos cônjuges em relação à herança. A proposta altera o Código Civil (Lei
10.406/02), reduzindo os direitos de herança dos cônjuges e aumentando os
direitos dos companheiros.
Mudanças para companheiros
O companheiro terá direito a parte da herança igual àquela que couber a cada
um dos filhos do falecido. No caso de haver herdeiros ascendentes, isto é,
os pais do falecido, caberá ao cônjuge ou companheiro um terço da herança.
Ele terá direito à metade da herança caso haja apenas um herdeiro ascendente
ou se os herdeiros forem avós do proprietário dos bens.
Só serão divididos entre o companheiro e os demais herdeiros os bens
adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável. O direito do
companheiro aos bens será reconhecido apenas se, no momento da morte do
outro, o casal não estiver separado de fato.
Atualmente, o Código Civil determina que o companheiro terá direito a uma
cota equivalente à que for atribuída aos filhos comuns da relação. No caso
de filhos só do cônjuge morto, caberá ao companheiro a metade do que for
dado a cada um deles. E se concorrer com outros parentes na partilha dos
bens, terá direito a um terço da herança. O projeto em análise revoga tais
dispositivos para divisão dos bens.
Mudanças para cônjuges
O projeto retira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, que têm
direito à metade dos bens da herança. Assim, apenas filhos, netos, pais e
avós mantêm essa classificação.
Para o autor da proposta, "retirar o cônjuge da qualidade de herdeiro
necessário confere ao matrimônio a certeza do envolvimento das partes apenas
pelas relações afetivas, afastando qualquer risco de interesse patrimonial".
Em relação ao imóvel de moradia, o texto estabelece restrições para que o
cônjuge ou companheiro tenha o direito de habitação. Para tanto, a
residência deverá estar sob domínio exclusivo do falecido ou dele e do
cônjuge ou companheiro, exigência que não consta atualmente do Código Civil.
Além disso, o viúvo ou viúva perderá esse direito se o imóvel fizer parte da
herança "legítima" dos filhos menores ou incapazes.
Lei atual
O autor da proposta informou que as modificações foram sugeridas pelo
Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega
magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas,
sociólogos e outros profissionais que atuam no Direito de Família e na
resolução de seus conflitos.
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-508/2007 |