Proposta exige notificação extrajudicial no domicílio do destinatário

O Projeto de Lei 228/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determina que a notificação extrajudicial e demais diligências sejam registradas e efetivadas no local de residência do destinatário. Isso deverá ser feito independentemente do meio utilizado para a notificação, sob pena de nulidade. De acordo com o deputado, o objetivo da medida é garantir o amplo direito de defesa.

A notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se dá conhecimento oficial e legal, a determinada pessoa, do texto de um documento registrado. É usada, por exemplo, para comunicar dívidas e pedir a retomada de um imóvel.

No entender do parlamentar, o registro no domicílio do destinatário é a única forma possível de garantir a ele acesso direto e facilitado à informação, para exercício de sua ampla defesa e das relações de consumo, bem como para garantir publicidade, eficiência, legalidade e, sobretudo, impessoalidade no tratamento das partes, independentemente de sua condição econômica.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). A lei estabelece apenas que as notificações e diligências serão realizadas por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente. Os serviços de registro de títulos e documentos (cartórios) são auxiliares do Poder Judiciário, com a função de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

“Em face das formas modernas de comunicação, admitidas no Direito Processual, tem havido discrepância na interpretação da lei em alguns estados, entendendo, alguns, não ser aplicável às notificações o princípio da territorialidade”, argumenta Sandes Júnior. Esse princípio é previsto na mesma lei, mas em artigos diversos ao 160, que é o foco da proposta.

A proposta é idêntica ao PL 3426/08, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-228/2011


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 14/06/2011.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.