Projeto define competência para a criação e a organização de serventias;
institui novas normas para a realização de concursos, além de novas
hipóteses para a perda de delegação de serviços; e cria o Conselho Nacional
de Assuntos Notariais, como órgão regulador dos serviços.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo, que institui
novas normas sobre cartórios. A proposta altera a
Lei 8.935/94, que atualmente regula os serviços notariais e de registro.
O governo enviou o projeto ao Congresso após ter vetado proposta aprovada
pelo Congresso (PL 160/03), de autoria do deputado Inocêncio Oliveira
(PR-PE), que também promovia mudanças na lei do setor. Segundo o governo, as
alterações pontuais feitas pelo PL 160 não davam conta das amplas
transformações ocorridas no setor, com a universalização do acesso aos
serviços e a informatização dos procedimentos. O Executivo defendeu ampla
reformulação da legislação vigente e, por isso, enviou essa proposta à
Câmara.
Competência
A proposta define a competência de leis dos estados e dos municípios para a
criação e a organização de serventias dos serviços notariais e de registro.
Hoje, a lacuna constitucional e legal sobre essa competência é preenchida,
na maioria dos estados, pelo Poder Judiciário. "A ideia é garantir o
atendimento das realidades locais para determinação dos critérios mais
adequados para cada situação", afirma o secretário-executivo do Ministério
da Justiça, Luiz Barreto.
Segundo o texto, a autoridade responsável pela outorga da delegação será
responsável por encaminhar a proposta de criação de serventias e também de
extinção, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação,
desmembramento ou desdobramento de serventias ao Poder Legislativo estadual.
Conselho nacional
O projeto institui ainda o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor),
como órgão normativo, regulador e consultivo dos serviços. Ele será
vinculado ao Ministério da Justiça e terá sede no Distrito Federal. Será
composto por 18 membros, sendo nove do Poder Público (um representante do
Ministério da Justiça, que o presidirá; seis representantes do Poder
Executivo Federal; um do Poder Judiciário e um do Ministério Público
Federal); além de oito representantes das atividades notariais e de
registro; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cada representante terá mandato de dois anos, admitida uma recondução. O
conselho será responsável por elaborar e padronizar as normas técnicas para
a prestação dos serviços; por regulamentar o comportamento
ético-profissional; e por manter a base de dados nacional para o
compartilhamento de dados com o Poder Público, entre outras atribuições.
Concursos
Fica preservada a competência do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito
Federal para a realização dos concursos para a atividade. O projeto
institui, porém, novas regras para os concursos. Ele estabelece, por
exemplo, que os concursos de provas deverão contar, no mínimo, com uma prova
eliminatória, com questões de múltipla escolha, e uma segunda prova
classificatória, com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a
matéria específica.
A proposta acrescenta novo requisito para o exercício da atividade notarial
e de registro: a inexistência de condenação por crime contra a administração
pública ou contra a fé pública por sentença transitada em julgado. Hoje, a
lei prevê como requisitos: habilitação em concurso público de provas e
títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as
obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito e
verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Perda de delegação
O texto também define claramente as hipóteses para a perda de delegação do
serviço, que ocorrerá nos casos de: abandono da função; incontinência
pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos; prática de crimes contra
a administração pública ou contra a fé pública; lesão ao patrimônio público;
ou recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens
de qualquer espécie.
Hoje, a lei prevê que os notários e oficiais estarão sujeitos às penas de
repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação nos casos de
inobservância das prescrições legais ou normativas; de conduta atentatória
às instituições notariais e de registro; de cobrança indevida ou excessiva
de emolumentos; de violação do sigilo profissional; e de descumprimento dos
deveres previstos na lei.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-692/2011
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