A Câmara analisa o Projeto de Lei 1082/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA),
que proíbe a estrangeiros e empresas controladas por capital estrangeiro o
arrendamento de bens da União em terras de marinha.
Por lei, a faixa de terra adjacente ao mar, rios e lagoas, conhecida como
terras de marinha, é de propriedade exclusiva da União, e pode ser arrendada
para particulares.
A proposta também impede que cônjuge estrangeiro herde esses bens, que eles
sejam cedidos a estrangeiros, ou que esses participem em leilões públicos
dessa modalidade concessão.
Milhões de hectares
Citando estatísticas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), o autor da proposta ressalta que a área total do território
brasileiro vendida a estrangeiros chega a 4.037 milhões de hectares e cresce
cotidianamente.
“É relevante notar que o levantamento do instituto não inclui propriedades
de empresas supostamente nacionais que na verdade são controladas, diretas
ou indiretamente, por estrangeiros”, ressalta.
O deputado argumenta que há uma crescente compra de terras em todo litoral
brasileiro, especialmente no Nordeste, e que isso tem acontecido de forma
agressiva.
“São megaprojetos turísticos, por meio de invasão de áreas virgens e de
terras reivindicadas por comunidades indígenas e de pescadores, que ali
residem por gerações”, denuncia.
Propriedades antigas
A proposta admite que propriedades antigas sejam respeitadas, mas somente
autorização expressa do governo poderá regularizar terras hoje concedidas a
estrangeiros, caso o projeto seja aprovado como está.
Cléber Verde lembra que muitos países têm restrições à propriedade de terras
por estrangeiros, e cita o caso dos Estados Unidos, em que vários estados
chegam a proibir até mesmo a propriedade interestadual.
Em Nova York, por exemplo, o estrangeiro deve naturalizar-se americano para
possuir propriedade rural. Na Virgínia, permite-se apenas a posse, não a
propriedade ao estrangeiro que seja residente há mais de cinco anos. No
Missouri, as terras destinadas à agricultura não podem pertencer a
estrangeiros.
“Caso pessoas de ouros países venham a ser proprietárias de terras
agrícolas, o estado dá prazo de dois anos para as propriedades sejam
negociadas. Caso contrário, vão a leilão público”, explica.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1082/2011
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