Proposta especifica casos de separação de bens em união estável

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7489/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exige a aplicação do regime de separação de bens em uniões estáveis em que um dos companheiros tenha mais de 60 anos ou esteja enquadrado nas seguintes hipóteses:

- viúvo ou viúva com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham finalizado o processo de partilha e divisão dos bens;

- viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do começo da viuvez ou da dissolução do casamento.

A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) obriga que a separação de bens seja adotada nos casamentos em que um dos dois esteja nas situações descritas, mas se omite em relação à união estável dessas pessoas. A regra legal é que nas uniões seja aplicado, em regra, o regime de comunhão parcial de bens.

Comunhão parcial

No regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento pertencem à pessoa que o comprou, que tem o direito de vendê-los sem a assinatura do outro. O que não ocorre na comunhão parcial, em que os bens adquiridos durante o casamento são divididos em partes iguais.
Segundo Carlos Bezerra, os casos em que a pessoa é obrigada a casar em regime de separação de bens são exceções previstas no Código Civil para proteger o patrimônio dos envolvidos. Essas regras, segundo ele, também devem ser estendidas às uniões estáveis.

"A proposta vai garantir a proteção dos bens na união da pessoa maior de 60 anos e prevenir a lesão ao patrimônio de eventuais herdeiros no caso de união estável firmada após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas hipóteses de separação e divórcio", argumenta.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7489/2010


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 03/09/2010.

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