A Câmara analisa o Projeto de Lei 7489/10, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que exige a aplicação do regime de separação de bens em uniões
estáveis em que um dos companheiros tenha mais de 60 anos ou esteja
enquadrado nas seguintes hipóteses:
- viúvo ou viúva com filhos do cônjuge falecido ou divorciado que não tenham
finalizado o processo de partilha e divisão dos bens;
- viúva ou mulher com casamento anulado, antes do prazo de dez meses do
começo da viuvez ou da dissolução do casamento.
A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens
obrigatória já aplicadas ao casamento. Atualmente, o Código Civil (Lei
10.406/02) obriga que a separação de bens seja adotada nos casamentos em que
um dos dois esteja nas situações descritas, mas se omite em relação à união
estável dessas pessoas. A regra legal é que nas uniões seja aplicado, em
regra, o regime de comunhão parcial de bens.
Comunhão parcial
No regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento pertencem à
pessoa que o comprou, que tem o direito de vendê-los sem a assinatura do
outro. O que não ocorre na comunhão parcial, em que os bens adquiridos
durante o casamento são divididos em partes iguais.
Segundo Carlos Bezerra, os casos em que a pessoa é obrigada a casar em
regime de separação de bens são exceções previstas no Código Civil para
proteger o patrimônio dos envolvidos. Essas regras, segundo ele, também
devem ser estendidas às uniões estáveis.
"A proposta vai garantir a proteção dos bens na união da pessoa maior de 60
anos e prevenir a lesão ao patrimônio de eventuais herdeiros no caso de
união estável firmada após viuvez, bem como em relação ao de ex-cônjuge nas
hipóteses de separação e divórcio", argumenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7489/2010 |