Foi lida em Plenário, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (11/12/08),
mensagem do governador que encaminha à Assembléia Legislativa de Minas
Gerais uma proposta de emenda que tem o objetivo de estender a isenção do
pagamento de emolumentos notariais (taxas de cartório) para certidões de
registro de área devoluta, emitidas para integrar processos de alienação
(transferência) destas terras que dependam de autorização legislativa.
De acordo com a mensagem, a sugestão é que a emenda seja vinculada ao
Projeto de Lei 2.701/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que
possibilita o protesto de títulos e documentos de dívidas decorrentes de
aluguéis e taxas de condomínio. O projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que
dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos
notariais e de registro, entre outras providências. O projeto está pronto
para votação em Plenário, em 1º turno.
Já a emenda proposta pelo governador modifica a Lei 14.313, de 2002, que
isenta os beneficiários de terras obtidas por meio de programa de reforma
agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou do
Estado do pagamento dos emolumentos relativos ao registro de títulos
translativos de domínio de imóveis rurais e relativos aos serviços de
medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo.
A emenda altera o artigo 1º da Lei 14.313, acrescentando parágrafo único que
faz referência aos emolumentos relativos à certidão de registro de área de
que trata o artigo 30, parágrafo 1º, inciso V da Lei 11.020, de 1993. Essa
lei estipula a documentação necessária ao processo de alienação de terras
devolutas, que dependam de autorização legislativa.
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