Proposta de emenda isenta de emolumentos notariais os beneficiários de áreas devolutas

Foi lida em Plenário, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (11/12/08), mensagem do governador que encaminha à Assembléia Legislativa de Minas Gerais uma proposta de emenda que tem o objetivo de estender a isenção do pagamento de emolumentos notariais (taxas de cartório) para certidões de registro de área devoluta, emitidas para integrar processos de alienação (transferência) destas terras que dependam de autorização legislativa.

De acordo com a mensagem, a sugestão é que a emenda seja vinculada ao Projeto de Lei 2.701/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que possibilita o protesto de títulos e documentos de dívidas decorrentes de aluguéis e taxas de condomínio. O projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos notariais e de registro, entre outras providências. O projeto está pronto para votação em Plenário, em 1º turno.

Já a emenda proposta pelo governador modifica a Lei 14.313, de 2002, que isenta os beneficiários de terras obtidas por meio de programa de reforma agrária ou de assentamento promovido por órgão ou entidade da União ou do Estado do pagamento dos emolumentos relativos ao registro de títulos translativos de domínio de imóveis rurais e relativos aos serviços de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo.

A emenda altera o artigo 1º da Lei 14.313, acrescentando parágrafo único que faz referência aos emolumentos relativos à certidão de registro de área de que trata o artigo 30, parágrafo 1º, inciso V da Lei 11.020, de 1993. Essa lei estipula a documentação necessária ao processo de alienação de terras devolutas, que dependam de autorização legislativa.


Fonte: Site ALMG - 11/12/2008.

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