A Câmara analisa o Projeto de Lei 211/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO),
que altera as normas sobre o registro dos veículos alienados. Atualmente, a
alienação [transferência da posse de um bem] é atestada pelo registro do
contrato no Departamento Nacional de Trânsito (Detran), que faz a anotação
no registro do veículo em questão.
A proposta altera o Código Civil (Lei
10.406/02) e determina que a alienação deve ser feita com o registro do
contrato no cartório de título e documentos do domicílio do devedor. Depois
disso, fica o Detran responsável apenas pela anotação da transação no
registro do automóvel alienado.
Inconstitucional
Na avaliação do parlamentar, ao ser responsabilizado pelo registro do
contrato de alienação, o Detran exerce uma função inconstitucional, que deve
ser cumprida apenas pelos cartórios.
Ele argumenta ainda que, por não dispor de livros para o registro de
contratos, o procedimento da lei atual pode conferir insegurança jurídica
aos contratos realizados.
Segundo Sandes Júnior, o projeto “elimina as inconstitucionalidades
apontadas, atribuindo-se tão somente às repartições de trânsito a anotação
do contrato de alienação fiduciária no Certificado de Registro.”
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 3351/04, que será analisado por comissão
especial por ter sido designado para análise, no mérito, por três comissões.
Íntegra da proposta:
PL-211/2011
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