Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 45/07, que susta
instrução normativa editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra), que altera critérios para a ratificação das alienações e
concessões de terras devolutas na faixa de fronteiras. O autor da proposta,
deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), ressalta que a instrução (27/05) prevê
requisitos da legislação sobre reforma agrária e, portanto, previstos em
norma legal diferente da que trata as ratificações. "Os atos administrativos
normativos não podem ir além das normas legais que são objeto de
regulamentação", defende.
"O Incra exorbita de seu poder de regulamentar ao importar para o âmbito do
Decreto-Lei 1.414/75 normas que dizem respeito a outro instituto legal, que
é a Lei 8.629/93", avalia Eduardo Sciarra. Para ele, um ato normativo que
trata de ratificação de alienação ou concessão de terras devolutas na faixa
de fronteiras deve se ater à norma legal que trata do assunto, que é o
Decreto-Lei 1.414/75.
De acordo com esse decreto-lei, uma das condições para a ratificação das
alienações e concessões de terras devolutas na faixa de fronteira é, em caso
de imóvel rural, que a terra esteja sendo explorada economicamente. A
instrução normativa que o projeto pretende sustar estabeleceu a avaliação do
cumprimento desse requisito de acordo com critérios de produtividade
previstos na lei 8.629/93, que trata da reforma agrária.
Os critérios são seguintes: grau de utilização da terra igual ou superior a
80%, considerando-se a área aproveitável; e grau de eficiência na exploração
da terra igual ou superior a 100%. Instrução normativa (42/00) anterior
estabelecia que, para ser considerado explorado, o imóvel deveria atingir,
no mínimo, 50% de sua área aproveitável.
O deputado defende que, "além de ser ilegal", a Instrução Normativa 27/05
configura-se como um "ato administrativo que exorbita do poder
regulamentar", e, por isso, pode ser sustada pelo Congresso Nacional, como
prevê a Constituição.
Tramitação
A proposta, sujeita a análise do Plenário, tramita nas comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PDC-45/2007
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