Tramita na Câmara o Projeto de Lei 411/07, do Senado, que
estabelece normas gerais para a simplificação do procedimento de registro de
empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Para racionalizar o processo de abertura e baixa de empresas no País, o
projeto prevê que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
administrado pela Secretaria da Receita Federal, passará a ser compartilhado
por todas as unidades da Federação.
Com isso, os órgãos de fiscalização fazendária da União, dos estados, do
Distrito Federal, dos municípios e da Previdência Social, observada sua
respectiva jurisdição, terão acesso às informações cadastrais ou
econômico-fiscais relacionadas aos empresários e às pessoas jurídicas
constantes do CNPJ. Esses dados também ficarão disponíveis na internet.
Não será cobrada dos empresários nenhuma taxa relativa ao CNPJ, e eles não
precisarão se inscrever em qualquer outro cadastro de contribuintes da
União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou da Previdência
Social.
Abertura imediata
A proposta também permite que, salvo nos casos de atividades com grau de
risco elevado que exijam vistoria prévia por órgãos públicos específicos, as
empresas iniciem suas atividades imediatamente após a obtenção do CNPJ. Os
responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento
realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento.
As licenças de autorização de funcionamento de atividades com alto grau de
risco deverão ser emitidas em até 15 dias úteis, após a realização de
vistoria prévia. Se isso não ocorrer, serão emitidos alvarás de
funcionamento provisório. Esses alvarás serão acompanhados de informações
dos requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades
econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das
normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio,
vigentes no município em que operará o empresário ou a pessoa jurídica.
No caso de baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica no CNPJ, será
exigida apenas a apresentação do requerimento de baixa; de uma via do
distrato social, se for uma sociedade, ou do documento de dissolução; e de
todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. A certidão de baixa
deverá ser expedida imediatamente após a verificação da inexistência de
qualquer pendência de natureza tributária, principal ou acessória.
Burocracia
O autor da proposta é o ex-senador Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA), que
morreu em julho deste ano. Em sua justificativa, ele ressalta que a
burocracia representa um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico
do país, e que a proposta tem o objetivo de facilitar a abertura e baixa de
empresas.
Antônio Carlos Magalhães destacou que análise do Banco Mundial sobre a
questão não deixa dúvida: o empresário brasileiro precisa de 152 dias, em
média, para cumprir os 17 procedimentos necessários para abrir uma empresa.
O tempo gasto é muito maior do que a média de 70 dias verificada em outros
países da América Latina e bastante distante da Nova Zelândia, país em que
são necessários apenas dois dias.
Ele acrescentou ainda que, embora se assemelhe à proposta que criou a Lei
Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), seu projeto
diferencia-se pela sua amplitude, já que abrange todo e qualquer empresário
ou pessoa jurídica.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-411/2007 |