O Projeto de Lei 699/11 também altera várias normas do Código Civil (Lei
10.406/02) sobre o Direito de Família. A proposta retira o prazo mínimo
de um ano para caracterização de abandono do lar para fins de separação
judicial. O autor aponta contrassenso na lei ao permitir que a pessoa
separada de fato possa estabelecer união estável com outra pessoa, mas só
possa requerer o divórcio passado um ano do abandono do lar.
O texto também elimina o prazo mínimo de um ano de duração do casamento para
que seja concedida a separação consensual, previsto na legislação atual.
Além disso, a proposta determina que a extinção do regime de bens ocorre a
partir da separação de fato, como é o entendimento da jurisprudência atual.
Ou seja, bens adquiridos por uma das partes depois que o casal deixou de
viver junto não será incluído na partilha, a não ser que tenha sido comprado
com o patrimônio do casal.
A proposta amplia o rol de legitimados para ação de contestação de
paternidade. A norma atual diz que cabe apenas ao marido o direito de
contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. Pela proposta,
terão esse direito o filho; quem constar como pai e mãe no registro de
nascimento; pai e mãe biológicos; ou quem provar legítimo interesse.
A paternidade de filhos originados por adoção ou por inseminação artificial
consentida pelas partes não poderá ser contestada, bem como do marido que
declarou como seu o filho no cartório, salvo se provar erro, dolo ou coação.
O projeto inclui no Código Civil o entendimento doutrinário que determina a
presunção de relação de filiação no caso de recusa injustificada à
realização dos exames médico-legais.
Continua:
Projeto atualiza mais de cem pontos do Código Civil
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