Na sessão deliberativa de terça-feira
(05/11), os senadores começam a discutir, em primeiro turno, o projeto
de lei do Senado (PLS
263/06) que concede anistia ao pai ou à mãe brasileiro que tenha
registrado duplamente o filho, no Brasil e em país vizinho. Mesmo que o
registro tenha sido feito de boa fé, para que o filho pudesse usufruir
de atendimento médico e da segurança jurídica e política em ambos os
países, o pai ou mãe, ao fazê-lo, cometeu crime de falsidade ideológica,
com o registro de nascimento em duplicidade.
A proposta foi produzida pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da
Emigração Ilegal e visa evitar que pais e filhos sofram penalidades.
Para terem o perdão, os pais terão de anular o registro de nascimento
concedido no Brasil aos filhos de emigrantes brasileiros que já tenham
sido registrados em outro país. A anistia se estende ao filho que,
inadvertidamente, foi registrado nos dois países.
Para que isso seja feito, no entanto, é necessário atender duas
condições: o interessado ou seu representante legal, de posse das duas
certidões de nascimento, deverá requerer a anistia ao Consulado
Brasileiro, para quem ainda mora no exterior, ou ao Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais competente; e deverá fazê-lo no prazo de dois
anos a partir da entrada da lei em vigor.
Na justificativa do projeto, a CPI da Emigração Ilegal explica que
constatou a existência de várias situações irregulares na fronteira
paraguaia com o Brasil. Em sua maioria, os brasileiros que lá residem
trabalham na agricultura e registram o nascimento dos filhos tanto no
Brasil como nos países que fazem fronteira com o sul, centro-oeste e
norte do país.
Entre os motivos para o duplo registro estariam a busca de atendimento
médico e até mesmo a realização de partos, devido às melhores condições
sanitárias, acentuados pela insegurança jurídica causada por burocracias
corrompidas e insegurança política em países que já estiveram sujeitos a
fortes ditaduras. |