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Projeto de Lei 7407/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), estende à
posse de terra por estrangeiros as mesmas exigências previstas na Lei
5709/71 para a aquisição. O projeto destina-se aos casos em que o
estrangeiro detém a posse e o uso do imóvel, mas a propriedade legítima
da terra continua sendo de um brasileiro.
A Lei 5709/71 estabelece que a compra de terras por estrangeiros
restringe-se a 50 módulos de exploração indefinida (MEI) e só poderá ser
feita sem autorização do governo em extensão inferior a três desses
módulos. Um MEI corresponde à medida de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35, 70 e
100 hectares, de acordo com a localização da propriedade. Se o projeto
for aprovado, essas exigências também serão aplicadas às terras cuja
posse foi dada a estrangeiros.
Segundo Carlos Souza, a legislação que regula a aquisição de imóvel
rural por estrangeiros é omissa quanto à posse, que permanece fora do
controle estatal. "No entanto, sabe-se que muitos imóveis rurais
tornam-se de ocupação e posse permanente de estrangeiros sem que o
Estado possa exercer efetivo controle sobre esses fatos", sustenta.
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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