O Projeto de Lei 499/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP),
regulamenta o cheque "pós-datado", conforme denomina do autor. Ele argumenta
que a utilização do cheque pré-datado (impropriamente denominado assim,
segundo o deputado, pois o título não é emitido com data anterior à sua
emissão, mas sim posterior a esta), já consagrada no Brasil, não pode mais
"permanecer ao arrepio da lei". O objetivo do projeto, conforme Mudalen, é
dar segurança aos correntistas de que o cheque não será descontado antes da
data combinada.
Para garantir que o prazo será cumprido, o projeto determina que a data de
pagamento seja escrita no verso do cheque. Deve constar também, no
documento, o número da nota fiscal da compra e o número do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF),
em caso de negociação entre duas pessoas físicas. Caso apresente o cheque em
data anterior à combinada, o credor ficará sujeito à multa equivalente a
quatro vezes o valor do cheque emitido.
O projeto prevê ainda que o cheque pagável à vista deve ser sacado em, no
máximo, 45 dias a partir da emissão, quando emitido no mesmo lugar onde for
pago. Quando emitido em lugar diferente, o prazo máximo deverá ser de 90
dias.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, está apensado ao PL 1029/91,
da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), que proíbe o pagamento de cheque
apresentado antes do dia indicado como data de emissão. As propostas deverão
ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes
de serem votadas em plenário.
Íntegra da proposta:
PL-499/2007 |