O processo de registro e legalização de empresas poderá ser simplificado
no Brasil. De autoria do Executivo, a proposta consta do Projeto de Lei
6529/06, em análise na Câmara. O texto cria a Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim),
que institui um procedimento padrão para o funcionamento de pessoas
jurídicas no País.
Administrada por um comitê gestor, cuja composição deverá ser formulada
posteriormente, a Redesim vai integrar, de forma obrigatória, todos os
órgãos federais, estaduais e municipais envolvidos no processo de
abertura de empresas.
Entraves burocráticos
A idéia é eliminar a exigência de uma série de documentos, reduzindo os
entraves burocráticos para as empresas. Com isso, o governo espera que o
prazo para abertura e fechamento delas caia dos atuais 152 dias - um dos
mais longos do mundo - para apenas 15 dias. Isso será feito pela
exigência de uma única entrada de documentos e dados, evitando a
duplicidade na apresentação de informações para os diferentes órgãos
públicos implicados na tarefa da regularizar as empresas, como juntas
comerciais, secretarias de fazenda e Receita Federal. Com a redução dos
prazos, o Executivo acredita que diminuirá os custos para as firmas.
Vistoria
Outra importante mudança que o PL 6529 traz é a recomendação de que a
vistoria necessária para liberar o funcionamento será restrita às firmas
cuja atividade seja considerada de alto risco. Isso significa que nos
demais casos as vistorias poderão ser feitas após abertura da empresa, o
que facilita o início das atividades do negócio. Antes da liberação do
alvará definitivo, elas podem operar com um provisório.
O projeto também desobriga os empresários e sócios a comprovar a
regularidade fiscal, deles e das empresas, no ato da inscrição, na
alteração e no fechamento das firmas. Isso não os exime, porém, de
responder por eventuais débitos tributários.
Ainda no âmbito documental, a proposta determina que não será exigido
das empresas, no ato do registro, inscrição, alteração ou baixa,
documentos de propriedade, contrato de locação ou comprovação de
regularidade com os impostos referentes ao imóvel onde a firma
funcionará. Também não será requerida do empresário a comprovação de
regularidade com os órgãos de classe ao qual pertença.
Informações prévias
Para facilitar o acesso aos procedimentos padrões, a Redesim será
colocada na internet. O acesso será feito por meio das "Centrais de
Atendimento Empresarial - Fácil", instaladas nas capitais e em órgãos
relacionados à abertura de empresas, como juntas comerciais. Entidades
representativas do setor empresarial, inclusive de micros e pequenas
empresas, também poderão fazer parte dessas centrais.
Por meio do portal da Central Fácil os empresários poderão obter
informações prévias sobre documentos necessários para registro,
inscrição, baixa e alteração das empresas no cadastro comercial e
tributário.
Será possível ter informações até mesmo sobre requisitos de segurança,
controle ambiental e prevenção contra incêndios a serem cumpridos pelas
firmas, dependendo da natureza da empresa. O projeto estabelece ainda
que as exigências sobre segurança sanitária, ambiental e contra
incêndios serão simplificadas.
Cadastro de informação
O texto encaminhado pelo Executivo determina ainda que o Ministério da
Justiça criará, no prazo de até 18 meses após a aprovação do PL 6529, um
cadastro nacional sobre informações de documentos empresarias
extraviados ou furtados.
A proposta foi elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, que chegou a fazer uma consulta pública para colher
sugestões ao texto. O grupo de trabalho que elaborou o projeto contou
com a participação de representantes da Casa Civil, dos ministérios do
Planejamento e da Fazenda, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),
da Secretaria da Receita Federal e do Departamento Nacional do Registro
de Comércio (DNRC).
Tramitação
A proposta foi apensada ao
PL 4345/04, do deputado Osório Adriano (PFL-DF). Os projetos
tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Propostas relacionadas:
-
PL-6529/2006
-
PL-4345/2004 |