O deputado Ricardo Fiuza (PP-PE) apresentou o Projeto de Lei 1056/03, que assegura aos maiores de 18 anos o direito a alterar seu prenome, mediante sentença judicial, desde que justifique as razões da mudança e a requeira no prazo de quatro anos após atingir a maioridade.
"A Constituição permite ao cidadão, após atingir a maioridade, optar por sua nacionalidade. A mudança do prenome é uma escolha de muito menor repercussão", observa Fiuza.
O deputado argumenta que o projeto permitirá resolver em definitivo o problema dos homossexuais e transexuais, que enfrentam dificuldades para alterar judicialmente seus prenomes.
Ele explica que o objetivo do projeto é disciplinar todas as hipóteses excepcionais de alteração do prenome, e não apenas os casos em que as pessoas são expostas ao ridículo.
O projeto foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda o parecer do relator, deputado Mendonça Prado (PFL-SE).
|