O Brasil poderá ter uma
legislação específica para permitir a guarda compartilhada de filhos em caso
de separação dos pais. Nesta quarta-feira (21), a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo
do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) ao projeto de lei (PLC 58/06) do
ex-deputado Tilden Santiago que disciplina esse novo tipo de instituto.
Atualmente, o Código Civil só prevê a guarda unilateral dos filhos por um
dos pais, mas segundo observou Demóstenes, a guarda compartilhada já vem
sendo admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Sempre quando é do interesse da criança, o Supremo tem admitido a guarda
compartilhada - explicou o relator.
Pelo projeto original, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), somente os
pais casados oficialmente, em caso de divórcio, poderiam ter direito à
guarda compartilhada. Mas no substitutivo, Demóstenes estende também esse
beneficio aos pais que viviam sob o mesmo teto, embora não sendo casados
oficialmente.
Pela proposta, que ainda será votada em Plenário e enviada para nova análise
da Câmara, a guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, poderá ser fixada
por consenso ou por determinação judicial. Além disso, quando não houver
acordo entre pai e mãe a respeito do domicílio do filho, o juiz deverá,
sempre que possível, optar também pela guarda compartilhada, em detrimento
da unilateral.
No entanto, caso considere que o filho não deve permanecer com o pai ou a
mãe, o juiz poderá também conceder a guarda da criança a uma outra pessoa
apta a assumir a responsabilidade, considerando, de preferência, o grau de
parentesco e as relações de afinidade e afetividade com o menor de idade.
Na ocasião da votação do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT)
observou que esse projeto é de "extrema importância, pois resolve um
problema causado pela falta de legislação específica".
|