Autor do PLC 72/07 diz que há diferenças entre "identidade de gênero" e
"opção sexual"
As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu primeiro nome no
registro de nascimento. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC
72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP -
Lei nº 6.015/73). A proposta será analisada, em seguida, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por
decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público
notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um
crime. A nova hipótese trazida pelo PLC 72/07 pretende adequar o registro
contido na certidão de nascimento à forma como o indivíduo transexual se
apresenta. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa
condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito
cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome
dependeria de sentença judicial.
Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação
do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu
prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de
situações constrangedoras e equívocos legais.
Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao
recomendar a aprovação do PLC 72/07. A preocupação do projeto em determinar
a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre
a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se
trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.
Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida tem o objetivo de resguardar
interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no
registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual
quisesse, no futuro, se casar. |