O projeto de monografia
do aluno Walker Cardoso Prado - que é pós-graduando pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais - PUC - através de uma parceria inédita
entre a SERJUS (Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de
Minas Gerais) e a citada Universidade, através do Instituto de Educação
Continuada - IEC, prevê resultados práticos que pode traduzir em imensos
benefícios para a nossa cidade.
Com tema definido há alguns meses - "O Princípio da Especialidade com
base na Lei nº 10.267" (*) - o aluno pretende reunir interessados como:
proprietários rurais, Prefeitura, cartório, agrimensores e
representantes do Ministério Público e Magistrado, para lançar este
projeto pioneiro, que pretende adequar nosso perímetro rural e inclusive
o urbano, à Lei nº 10.267, antes do prazo estabelecido pelo decreto que
a regulamentou (ano de 2005), para municípios com as características de
Paraguaçu.
O trabalho a ser desenvolvido no campo prático, deverá ter participação
ativa da Prefeitura Municipal, que já se prontificou a fazer a sua
parte, pois este projeto envolve gastos com fotos por satélite, que
deverá ser contratado junto a firmas especializadas e capacitadas para
prestar este tipo de serviço no Brasil.
Para a realização deste projeto, o BIRD - Banco Interamericano de
Desenvolvimento, está disponibilizando - a fundo perdido - recursos,
bastando apenas interesse e vontade política para colocá-lo em prática,
e isso já foi demonstrado pela Administração Municipal.
O segundo passo é o trabalho de campo, que deverá ser de responsabilidade
de um engenheiro agrônomo que possua GPS e Estação Total, para
confirmação de coordenadas geográficas e georreferenciamento. Como
conseqüência deste trabalho, muitas áreas terão necessariamente que ser
retificadas, onde então o Poder Judiciário terá participação fundamental
para agilização do processo.
As fotos que serão utilizadas para esta finalidade trazem, como
vantagens adicionais, a possibilidade de monitoramento ambiental e
inventário de cultivos agrícolas no município, como também a verificação
instantânea do uso atual da terra, em todas as propriedades rurais, com
ênfase nas áreas de preservação permanente.
Soma-se tudo isso ao pioneirismo de nosso povo, que deverá destacar o nosso
município a nível nacional, pois não se tem registro ou notícia de
nenhum município brasileiro que esteja com este grau de integração
entre os diversos órgãos envolvidos, o que deverá surtir efeitos
positivos em curto espaço de tempo, inclusive valorizando as propriedades
rurais e urbanas do município, e acima de tudo evitando problemas de
demandas judiciais.
(*) Lei 10.267, de 2001 - Esta lei, em síntese, propõe a adequação dos imóveis
rurais ao programa de georreferenciamento, e posterior controle de todas
as propriedades existentes no país, inclusive com suas características,
dimensões e utilidade, utilizando-se da posição georreferenciada via
satélite, será possível, em alguns anos, destacar uma ou mais
propriedades, com todas as suas características e dimensões, de dentro
do escritório do INCRA ou em qualquer central que possua a sua senha
para dirigi-lo.
Esta lei baseia-se em experiências bem sucedidas em países da Europa,
onde se criou um laboratório central de medidas, que controla todo
questão agrária.
A lei em si determina que as propriedades sejam medidas novamente,
utilizando-se o GPS, aparelho de alta precisão, que dá as coordenadas
geodésicas a fim de que sejam processadas pelo sistema, determinando com
exatidão a posição de tal propriedade.
No caso de Paraguaçu, o município se enquadra no Inciso IV do art. 10 do
Dec. Regulamentador, município com 3 anos de prazo para adequação, áreas
inferiores a 500 hectares. Desta forma, qualquer alteração que se
pretenda fazer no imóvel desta data em diante, deve ser acompanhada de novo
mapa e memorial descritivo georreferenciado. |