Projeto de pós-graduando pode trazer benefícios para a cidade de Paraguaçu/MG

O projeto de monografia do aluno Walker Cardoso Prado - que é pós-graduando pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC - através de uma parceria inédita entre a SERJUS (Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais) e a citada Universidade, através do Instituto de Educação Continuada - IEC, prevê resultados práticos que pode traduzir em imensos benefícios para a nossa cidade.
Com tema definido há alguns meses - "O Princípio da Especialidade com base na Lei nº 10.267" (*) - o aluno pretende reunir interessados como: proprietários rurais, Prefeitura, cartório, agrimensores e representantes do Ministério Público e Magistrado, para lançar este projeto pioneiro, que pretende adequar nosso perímetro rural e inclusive o urbano, à Lei nº 10.267, antes do prazo estabelecido pelo decreto que a regulamentou (ano de 2005), para municípios com as características de Paraguaçu.
O trabalho a ser desenvolvido no campo prático, deverá ter participação ativa da Prefeitura Municipal, que já se prontificou a fazer a sua parte, pois este projeto envolve gastos com fotos por satélite, que deverá ser contratado junto a firmas especializadas e capacitadas para prestar este tipo de serviço no Brasil.
Para a realização deste projeto, o BIRD - Banco Interamericano de Desenvolvimento, está disponibilizando - a fundo perdido - recursos, bastando apenas interesse e vontade política para colocá-lo em prática, e isso já foi demonstrado pela Administração Municipal.
O segundo passo é o trabalho de campo, que deverá ser de responsabilidade de um engenheiro agrônomo que possua GPS e Estação Total, para confirmação de coordenadas geográficas e georreferenciamento. Como conseqüência deste trabalho, muitas áreas terão necessariamente que ser retificadas, onde então o Poder Judiciário terá participação fundamental para agilização do processo.
As fotos que serão utilizadas para esta finalidade trazem, como vantagens adicionais, a possibilidade de monitoramento ambiental e inventário de cultivos agrícolas no município, como também a verificação instantânea do uso atual da terra, em todas as propriedades rurais, com ênfase nas áreas de preservação permanente.
Soma-se tudo isso ao pioneirismo de nosso povo, que deverá destacar o nosso município a nível nacional, pois não se tem registro ou notícia de nenhum município brasileiro que esteja  com este grau de integração entre os diversos órgãos envolvidos, o que deverá surtir efeitos positivos em curto espaço de tempo, inclusive valorizando as propriedades rurais e urbanas do município, e acima de tudo evitando problemas de demandas judiciais.

(*) Lei 10.267, de 2001 - Esta lei, em síntese, propõe a adequação dos imóveis rurais ao programa de georreferenciamento, e posterior controle de todas as propriedades existentes no país, inclusive com suas características, dimensões e utilidade, utilizando-se da posição georreferenciada via satélite, será possível, em alguns anos, destacar uma ou mais propriedades, com todas as suas características e dimensões, de dentro do escritório do INCRA ou em qualquer central que possua a sua senha para dirigi-lo.
Esta lei baseia-se em experiências bem sucedidas em países da Europa, onde se criou um laboratório central de medidas, que controla todo questão agrária.
A lei em si determina que as propriedades sejam medidas novamente, utilizando-se o GPS, aparelho de alta precisão, que dá as coordenadas geodésicas a fim de que sejam processadas pelo sistema, determinando com exatidão a posição de tal propriedade.
No caso de Paraguaçu, o município se enquadra no Inciso IV do art. 10 do Dec. Regulamentador, município com 3 anos de prazo para adequação, áreas inferiores a 500 hectares. Desta forma, qualquer alteração que se pretenda fazer no imóvel desta data em diante, deve ser acompanhada de novo mapa e memorial descritivo georreferenciado.


Fonte: Jornal "A Voz da Cidade", de Paraguaçu/MG - Edição nº 1.110, de 11/10/2003