A Câmara analisa o Projeto de Lei 830/07, do
deputado Léo Alcântara (PR-CE), que introduz quatro modificações na Lei de
Licitações (8.666/93) para obrigar o poder público a registrar os editais de
concorrência, tomada de preços, concurso e leilão em cartórios de registro
de títulos e documentos. A mesma exigência valerá para os contratos e seus
aditamentos.
O registro dos editais será gratuito até o dia de publicação do aviso do
edital nos diários oficiais e jornais de grande circulação. Segundo o
projeto, qualquer modificação no edital, após sua publicação, deverá ser
notificada ao cartório, para ser integrada aos documentos do processo
licitatório.
No caso dos contratos, a gratuidade do registro valerá até cinco dias úteis
após a assinatura na comarca do contratante (vencedor da licitação). O texto
estabelece que a publicação do contrato e seus aditamentos na imprensa
oficial conterá os dados referentes ao registro cartorial, de forma a
facilitar o acesso do interessado.
Transparência e segurança
De acordo com o autor da proposta, o objetivo das mudanças é dar mais
transparência ao processo licitatório. Ele argumenta que são comuns as
denúncias de que órgãos públicos dificultam o acesso aos editais. A medida,
segundo o deputado, também dará mais segurança jurídica aos participantes da
licitação, pois qualquer alteração nos editais e contratos deverá ser
notificada ao cartório onde eles foram registrados.
Léo Alcântara lembra que o projeto não traz ônus ao poder público, que
poderá registrar os documentos da licitação de forma gratuita. Ele informa
que o projeto se baseou em um trabalho do advogado e professor de direito da
Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Adilson Abreu Dallari.
O jurista defende a adoção das medidas para que "a licitação deixe de ser um
assunto reservado e passe a ter publicidade real e concreta".
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1292/95, do Senado, que também altera a Lei de
Licitações. As propostas serão examinadas na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Posteriormente, serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-830/2007
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