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Câmara examina o Projeto de Lei 1580/07, dos deputados Regis de Oliveira (PSC-SP)
e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga bancos e instituições financeiras
em geral a entregar aos clientes cópia (impressa ou por meio eletrônico) dos
contratos formalizados. O projeto também inclui a obrigatoriedade de
fornecimento de recibos, comprovantes de pagamentos e outros documentos
sobre as operações realizadas.
Segundo a proposta, os contratos deverão ser claros e em formato que permita
fácil leitura, com identificação de prazos, valores negociados, taxas de
juros, de mora e de administração, encargos moratórios, multas por
inadimplência e demais condições.
Informações
As instituições financeiras também serão obrigadas a informar ao cliente e a
cumprir tudo o que for veiculado em publicidade, por qualquer forma ou meio
de comunicação, em relação aos contratos, operações e serviços oferecidos ou
prestados.
Além disso, elas deverão assegurar o acesso às informações para todos os
clientes. No caso dos deficientes visuais, por exemplo, deverá ser feita a
leitura do inteiro teor do contrato, em voz alta, exigindo declaração do
contratante de que tomou conhecimento das disposições, com duas testemunhas.
O descumprimento das medidas previstas sujeitará os gerentes e
administradores dos bancos às sanções de advertência, multa de 10% do valor
do contrato e suspensão temporária da atividade. As penalidades serão
aplicadas pelo Banco Central.
Ônus para empresas
Os autores justificam a medida como correção para a nova exigência criada
aos consumidores brasileiros com a aprovação do PL 309/07 pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com essa matéria, os
consumidores deverão realizar o registro dos contratos de financiamento de
veículos em cartório, além do registro feito atualmente nos Detrans. O
objetivo é obrigar os bancos a entregarem cópias desses contratos aos
clientes, o que não acontece hoje.
Mas os parlamentares ressaltam que não acham adequado "remeter ao consumidor
o ônus pela eventual omissão das instituições financeiras". Segundo eles,
"não nos parece legítimo obrigar os consumidores a arcarem com o custo
financeiro e burocrático de terem que registrar contratos nos cartórios para
forçar os bancos a entregarem os contratos".
"Terá o consumidor que arcar com mais esse desnecessário e oneroso custo?"
perguntam, questionando ainda "os abusivos juros e encargos cobrados pelas
instituições financeiras", e os impostos e taxas cobrados pelo governo.
Tramitação
A proposta tramita
apensada ao PL 6301/05, do deputado
Celso Russomanno (PP-SP), e será analisada em
caráter conclusivo pelas comissões de
Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1580/2007
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