A Câmara analisa o Projeto de Lei 6749/10, do
Senado, que regulamenta as atividades da Justiça de Paz, prevista na
Constituição. Pela proposta, os juízes de paz serão eleitos pelo voto
direto, no mesmo pleito para escolha de prefeitos e vereadores. No Distrito
Federal, a escolha será simultânea à eleição para a câmara legislativa.
Os juízes, que serão eleitos pelo princípio majoritário (ganha quem receber
50% ou mais dos votos), terão mandatos de quatro anos, com direito a
reeleição. Pelo projeto, a Justiça Eleitoral deverá diplomar e dar posse aos
eleitos dez dias após a diplomação e posse dos prefeitos e vereadores.
A proposta estabelece que as primeiras eleições de juízes de paz ocorrerão
no primeiro domingo de outubro de 2012. No Distrito Federal, no primeiro
domingo de outubro de 2010. Os tribunais de Justiça dos estados e do DF
definirão aspectos como os locais de atuação dos juízes de paz,
substituições temporárias, licenças e férias.
Matrimônios e conciliações
O projeto estabelece que os juízes de paz serão auxiliares do Poder
Judiciário e terão competência para examinar processo de habilitação ao
casamento e realizar matrimônios; realizar conciliações de caráter
jurisdicional, quando não houver conflito patrimonial; e pacificar conflitos
de vizinhança.
Para concorrer ao cargo de juiz de paz, os candidatos deverão apresentar os
seguintes requisitos:
- nacionalidade brasileira;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistamento eleitoral;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- idade igual ou superior a 21 anos;
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- bacharelado em Direito.
Autor da proposta, o senador licenciado Leomar Quintanilha, observa que, por
falta de regulamentação do texto constitucional, atualmente os juízes de paz
são indicados pelos governadores. "Esses profissionais atuam nos Tribunais
de Justiça na condição de não togados, com investidura temporária, sem forma
definida de atuação e remuneração." Ele considera indispensável a atuação
dos juízes de paz para reduzir a demanda de ações no Poder Judiciário.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-6749/2010
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