A Câmara analisa o Projeto de Lei 6197/09, do
Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores
ao atual Código Civil (Lei 10406/02). A proposta modifica o código para
permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do código civil
anterior (Lei 3071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha
de bens que preferirem.
O Código de 2002 estabelece que é admissível alteração do regime de bens,
mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e
ressalvados os direitos de terceiros. Mas quem se casou antes dessa data não
conta com esse benefício.
Autor do projeto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) considera absurdo as
pessoas que se casaram na véspera do dia 10 de janeiro de 2003, quando o
Código entrou em vigor, não poderem alterar o seu regime de bens, e, por
outro lado, os que se casaram no dia seguinte tenham esse direito
simplesmente porque o novo Código Civil já estava em vigor.
Patrimonialismo
Na avaliação do parlamentar, é necessário que se retire o caráter
patrimonialista da relação conjugal, pois os valores que devem prevalecer
são os inerentes à pessoa humana.
"Se o aspecto econômico decorrente do regime de bens provocar uma
instabilidade na relação conjugal, nada mais aconselhável do que propiciar
aos cônjuges que alterem esse regime para outro, dentre os previstos no
Código em vigor, pois assim estar-se-á preservando o valor da família",
afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Juliano Pires
Edição - Newton Araújo
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