A Câmara analisa o Projeto de Lei 4171/08, do deputado Roberto Britto (PP-BA),
que torna obrigatória a liberação parcial de hipotecas referentes a
propriedades rurais dadas em garantia de operações de crédito rural. Pelo
projeto, as instituições financeiras deverão liberar essas hipotecas "no
percentual exato do montante amortizado", desde que igual ou superior a pelo
menos 30% do valor da dívida.
Ao mesmo tempo fica autorizada, por iniciativa do mutuário, a substituição
da hipoteca por outras garantias, desde que usuais nas operações de crédito
rural e sem impedimentos ou ônus de qualquer natureza.
Demanda antiga
Roberto Britto ressalta que a proposta, uma demanda antiga de milhares de
agricultores, vem sendo debatida no Congresso Nacional e em grupos de
trabalho criados pelo governo federal. "Não é de hoje que se busca
disciplinar a liberação de garantias excedentes vinculadas aos contratos de
financiamento rural", diz.
Segundo o deputado, a liberação parcial dessas hipotecas está prevista na
Lei 9.138/95, que trata da renegociação de dívidas rurais. Britto acusa os
bancos, no entanto, de continuar a rejeitar os pedidos, alegando a falta de
regulamento específico para a substituição da garantia.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4171/2008
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