A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira
(26), projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) que permite a
realização de inventário e partilha extrajudiciais (PLS 155/04). O
objetivo da proposta, segundo o autor, é simplificar o inventário e a
partilha efetuadas de forma amigável, celebrada entre partes capazes, de
forma a permitir que a divisão de bens seja feita por escritura pública,
dispensando a homologação judicial, se esse for o interesse das partes
envolvidas.
- Acreditamos que as providências legislativas preconizadas nesta
proposição tornarão mais simples e menos onerosos os procedimentos
decorrentes da partilha amigável de herança, sem eliminar a
possibilidade de que seja feita pelos meios judiciais já previstos em
lei- esclareceu César Borges.
A proposta acrescenta o inciso II ao artigo 2015 do Código Civil, para
permitir que, se os herdeiros forem capazes, poderão fazer a partilha
amigável "por termo nos autos do inventário ou escrito particular
homologado pelo juiz". O inciso I desse mesmo artigo já previa que a
partilha poderia ser feita por escritura pública, extrajudicialmente,
quando existisse um único bem a partilhar.
César Borges também acrescenta, em sua proposta, o artigo 1.037-A ao
Código de Processo Civil, para determinar que "nos casos de partilha
amigável, a escritura pública só será lavrada pelo cartório competente
depois de apresentada a declaração assinada por todos os herdeiros e
meeiro, se houver, com a atribuição de valor do bem,plano de partilha e
prova de quitação de tributos".
O relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), ao apresentar
parecer favorável, elogiou a proibição da realização de partilha
extrajudicial caso haja credor do espólio, prevista no parágrafo único
do artigo 1.037.
- A proibição explica-se pela inexistência de meios de controle para a
notificação e manifestação, em contraditório. Igualmente correta é a
exigência, para a formulação da partilha extrajudicial, de os
interessados provarem a quitação de tributos, porque a via alternativa
não apresenta dispensa de encargos fiscais - afirmou Pedro Simon.
A matéria será votada ainda em turno suplementar.
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