Projeto de execução de títulos extrajudiciais é aprovado na CCJ do Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o PLC 51/06, que trata da execução de títulos extrajudiciais, considerado o projeto mais importante da reforma infraconstitucional de processo civil. O objetivo do projeto é agilizar a cobrança na Justiça de algumas dividas mais comuns, como cheques, duplicatas, contratos de seguro de vida e créditos decorrentes de aluguel. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para votação no plenário do Senado e, caso aprovado, para a sanção do presidente.

O PL prevê que ao entrar com a ação de cobrança, o credor poderá obter certidão para averbar nos registros de bens do devedor (imóveis, veículos) a fim de impedir a venda destes bens. Também está prevista mudança no sistema de penhora de bens. Pela legislação em vigor, os bens destinados ao pagamento de dívidas deverão ir a leilão judicial, um processo complexo e demorado. Pelo projeto, o credor terá a opção de ficar com o bem para saldar a dívida ao invés de levá-lo a leilão.

O projeto acaba com a hipótese da “mansão de família”, ou seja, daquele devedor que tem como único bem um imóvel valioso que não pode ser penhorado porque é protegido pela regra do bem de família. Pela regra proposta no PL, o imóvel considerado bem de família poderá ser vendido para saldar a dívida se estiver avaliado em valor superior a mil salários mínimos. Neste caso, o devedor receberá mil salários mínimos referentes a venda do imóvel e o restante será repassado ao credor.

Também será regulamentada a penhora on line de contas correntes e o leilão do bem pela Internet a pedido do credor. Ainda está previsto que os recursos contra uma sentença de execução perderão o efeito suspensivo, ou seja, mesmo que houver recurso, a execução da dívida continua.

 

Fonte: Site do Ministério da Justiça - 09/11/2006

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