A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o PLC 51/06, que trata da
execução de títulos extrajudiciais, considerado o projeto mais
importante da reforma infraconstitucional de processo civil. O objetivo
do projeto é agilizar a cobrança na Justiça de algumas dividas mais
comuns, como cheques, duplicatas, contratos de seguro de vida e créditos
decorrentes de aluguel. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para
votação no plenário do Senado e, caso aprovado, para a sanção do
presidente.
O PL prevê que ao entrar com a ação de cobrança, o credor poderá obter
certidão para averbar nos registros de bens do devedor (imóveis,
veículos) a fim de impedir a venda destes bens. Também está prevista
mudança no sistema de penhora de bens. Pela legislação em vigor, os bens
destinados ao pagamento de dívidas deverão ir a leilão judicial, um
processo complexo e demorado. Pelo projeto, o credor terá a opção de
ficar com o bem para saldar a dívida ao invés de levá-lo a leilão.
O projeto acaba com a hipótese da “mansão de família”, ou seja, daquele
devedor que tem como único bem um imóvel valioso que não pode ser
penhorado porque é protegido pela regra do bem de família. Pela regra
proposta no PL, o imóvel considerado bem de família poderá ser vendido
para saldar a dívida se estiver avaliado em valor superior a mil
salários mínimos. Neste caso, o devedor receberá mil salários mínimos
referentes a venda do imóvel e o restante será repassado ao credor.
Também será regulamentada a penhora on line de contas correntes e o
leilão do bem pela Internet a pedido do credor. Ainda está previsto que
os recursos contra uma sentença de execução perderão o efeito
suspensivo, ou seja, mesmo que houver recurso, a execução da dívida
continua. |