A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o
território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de
nascimento. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado na última
quinta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). A matéria agora está em exame da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual aguarda designação do
relator.
De autoria do Poder Executivo, o projeto (PLC
120/11) altera a lei que trata dos registros públicos (Lei
6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com
vida ocorridos no país. A declaração deverá ser emitida por profissional de
saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do
recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
ou no respectivo conselho profissional.
O documento, de acordo com a proposta, terá validade apenas para fins de
elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento. A
relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), ressaltou que a DNV
não substitui o registro de nascimento - que é obrigatório e gratuito -
devendo conter o número de identificação nacionalmente unificado gerado pelo
Ministério da Saúde, além de outros dados.
Ao apresentar parecer favorável à matéria, a senadora disse que o projeto de
lei visa reduzir o número de sub-registros, situação que afeta especialmente
as regiões Norte e Nordeste. Ana Rita ainda lembrou que mensagem do
Executivo acompanhando a proposta enviada ao Congresso ressalta que a DNV,
como documento de fé pública, identifica o cidadão e, assim, reduz o número
de pessoas "ignoradas pelo Estado".
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