De autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), o Projeto de Lei 1735/07 dispensa
a participação do Ministério Público nos processos de habilitação de
casamento. Segundo Décio Lima, a medida tem por objetivo tornar o processo
mais rápido.
Pelo Código Civil (Lei 10.406/02), para casarem-se os noivos devem comprovar
em cartório que não têm impedimentos legais ao matrimônio. De acordo com o
autor do projeto, depois de publicar o resultado do processo, o oficial tem
de enviar toda a documentação ao Ministério Publico, que deverá emitir
parecer favorável ao casamento. Só então o juiz poderá homologar o processo
de habilitação, caso não haja empecilhos.
Na opinião do deputado, dada a complexidade e o rigor do processo, a
participação do Ministério Público é dispensável.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o
PL 420/07, que extingue a necessidade de afixação de edital de proclamas
e sua publicação em processos de habilitação de casamento. Ambos serão
analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1735/2007
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