Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6489/09, do
deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que fixa em R$ 15 mil o valor máximo para os
bens do espólio que podem ser processados na forma de arrolamento (lista de
bens), sem necessidade de inventário.
A proposta também substitui a extinta Obrigação do Tesouro Nacional pelo
valor em reais no artigo 1.036 do Código de Processo Penal (Lei 5.869/73).
Indexador inexistente
O parlamentar explica que, ao fixar o limite máximo do valor dos bens que
podem ser processados na forma de arrolamento, o código o faz em OTN, que
não existe mais.
"Como há muito tempo a OTN não mais existe, isso deixa advogados e juízes às
escuras quanto ao cabimento do arrolamento. Para que essas OTNs sejam
reajustadas para os padrões atuais, há que se fazer complexos cálculos, o
que inviabiliza o próprio instituto do inventário sob a forma de
arrolamento", explica.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6489/2009
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