Está sendo examinado na Câmara o Projeto de Lei 5698/05, do deputado Ivo
José (PT-MG), que prevê a decretação automática do divórcio após um ano
da decisão judicial definitiva que declarar a separação judicial do
casal.
Na legislação atual, após decorrido esse prazo, as partes são obrigadas
a ajuizar nova ação para romper o vínculo matrimonial, já que a
separação judicial apenas revoga os deveres conjugais (a fidelidade
recíproca e a coabitação) e o regime de bens. "Grande parte dos casais
separados judicialmente, embora não se reconciliem, também não ingressam
com a ação de divórcio para extinguir o vínculo conjugal", constatou o
deputado. Para ele, "tal fato se deve aos elevados custos que
representa, para maioria das famílias brasileiras, a necessidade de, via
de regra, se submeter a dois processos judiciais para por fim ao
casamento".
Reconciliação
Pelo projeto, decretada a separação judicial ou deferida medida cautelar
de separação de corpos, os cônjuges terão um ano para se dirigirem ao
juiz e pedirem a reconciliação. Caso isso não aconteça, o próprio juiz
decretará o divórcio. Ivo José avalia que seu projeto não vai estimular
o fim de casamentos. "Seguimos firmes apoiando os princípios
tradicionais que delinearam essa sagrada instituição", afirmou.
A possibilidade de requerer diretamente o divórcio - sem passar pela
separação judicial - após dois anos da separação de fato não é alterada
pelo projeto.
Tramitação
O PL 5698/05 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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