A Câmara analisa o Projeto de Lei 520/11, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE),
que diminui o valor que a União cobra nas transferências ou cessões de
imóveis localizados em terrenos de marinha, chamado de laudêmio.
A proposta altera o Decreto
2.398/87 e retira do cálculo as benfeitorias realizadas no terreno,
determinando que o laudêmio seja equivalente a 5% do valor atualizado do
terreno. A legislação atual determina o recolhimento de 5% do valor do bem e
de suas benfeitorias.
Laércio Oliveira critica o fato de a legislação atual obrigar o cidadão que
mora num terreno de marinha a pagar um valor maior ao governo federal por
investimentos realizados por sua conta. “Pretendo reduzir os custos
expressivos cobrados desses brasileiros residentes em terrenos da marinha”,
justifica.
Dois donos
Os imóveis localizados em terrenos de marinha estão sujeitos ao laudêmio
porque possuem dois donos. A União é considerada a dona da terra, enquanto o
proprietário do imóvel é aquele que tem o direito real de ocupação, sem ter
o direito pleno sobre o terreno.
Por isso, no caso de transferência desse direito, a União cobra o laudêmio
do vendedor, e também está autorizada a cobrar taxas anuais do proprietário
pela ocupação.
Considerado pelos críticos um resquício do período colonial, o laudêmio foi
contestado na Justiça por moradores do condomínio Alphaville, na Grande São
Paulo. A questão deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-520/2011
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