Projeto de Crivella propõe desapropriação de imóvel urbano vago por cinco anos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai examinar, em decisão terminativa, projeto de lei que estabelece o aproveitamento habitacional de imóvel residencial urbano desocupado ou sem utilização há pelo menos cinco anos consecutivos. O PLS 115/05 é de autoria do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) e acrescenta inciso na Lei 4132/62, que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. A desapropriação, conforme o projeto, deverá ser precedida do pagamento de indenização, em dinheiro, ao proprietário.

Segundo Crivella, a Lei 4132 prevê apenas hipóteses de desapropriação para fim social no meio rural. Mas há uma lacuna deixada pela legislação para casos considerados graves pelo senador, no tocante à questão habitacional urbana no país, que sua proposta pretende corrigir, conforme frisou.

Crivella cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no censo demográfico de 2000, segundo os quais há mais de 4,5 milhões de domicílios urbanos vagos no Brasil. Um outro estudo, da Fundação João Pinheiro, intitulado "Déficit Habitacional no Brasil", também realizado com base nesse censo, segundo o senador, indica que o déficit habitacional básico no país é de quase 5,9 milhões de unidades. Essa pesquisa, explica Crivella, não inclui "o ônus excessivo com aluguel" e a depreciação dos imóveis.

"Uma situação como essa precisa de correção. A sociedade não pode mais tolerar que haja tantas pessoas sem-teto, enquanto um número tão elevado de imóveis permanece desabitado para a satisfação de fins egoísticos", argumenta Crivella.


Fonte: Site do Senado Federal - 14/10/2005