Projeto dispensa imóvel rural de custas de cartório

O imóvel rural cuja área seja inferior a quatro módulos fiscais ficará isento de despesas com a escritura e registro. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei 5.915/01, do deputado Carlos Batata (PSDB-PE), apresentado no final do ano.
Em defesa da proposta, o autor argumenta que "adquirentes de pequenas propriedades rurais vêm enfrentando enormes dificuldades para o custeio das despesas com escritura e registro de imóvel, cujos custos cartorários são altíssimos, comprometendo a legalidade da iniciativa, inclusive com referência à sua capacidade financeira". Hoje, a Lei 6.015/73 já prevê que os emolumentos em aquisições imobiliárias para fins residenciais, financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação, serão reduzidos em 50%. "Não vejo razão - diz o deputado - para não estender benefício similar aos proprietários rurais".


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 23/01/2002