A Câmara analisa o Projeto de Lei 1608/11, da deputada Sandra Rosado
(PSB-RN), que facilita a conversão da união estável em casamento civil. Pela
proposta, bastará aos interessados comprovarem a união estável para que o
oficial de justiça providencie sua conversão em casamento civil, dispensando
qualquer ritual ou cerimônia, inclusive com a expedição de certidão de
conversão.
Também não será exigida dos casais em união estável a afixação de proclamas
ou a publicação em imprensa dessa conversão. O projeto modifica o Código
Civil (Lei 10.406/02) e a Lei 6015/73, sobre registros públicos.
“A Constituição Federal transfere para a lei ordinária a responsabilidade de
facilitar a conversão da união estável em casamento”, declarou a deputada.
No entanto, ela alerta que os embaraços burocráticos atuam contrariamente à
determinação constitucional.
“O que se observa é a existência de um emaranhado de exigências que acabam
por desestimular a conversão da união estável em casamento civil”,
acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania,
inclusive em seu mérito.
Íntegra da proposta:
PL-1608/2011
|