A Câmara analisa o Projeto de Lei 5759/05, que proíbe a dissolução do
casamento em caso de morte presumida, quando o cônjuge desaparece. De
autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), a proposta altera o novo
Código Civil (Lei 10406/02) e determina que o casamento só será
dissolvido em caso de morte de um dos cônjuges ou de divórcio.
O Código Civil permite a dissolução do casamento pela ausência do outro
cônjuge em decisão judicial. O cônjuge do ausente pode optar entre pedir
o divórcio para se casar novamente ou esperar pela presunção de morte,
que acontece após dez anos. O divórcio é mais rápido, mas nesse caso o
cônjuge perde o direito de administrar os bens da pessoas ausente.
Morte presumida
Laura Carneiro acredita que a dissolução do casamento pela morte
presumida deixa pendente uma série de problemas. Ela considera possível
concluir, a partir do novo Código Civil, que a tal dissolução do
casamento se daria tão logo se desse o desaparecimento do ausente. A
deputada levanta ainda a possibilidade de revogação da viuvez ou do
segundo casamento do cônjuge do desaparecido, uma vez que este pode
voltar. Outro aspecto a ser analisado, segundo a deputada, é a validade
do casamento do desaparecido. "Aí teremos outro problema: enquanto para
o cônjuge do ausente o casamento estará dissolvido, para o ausente não,
permanecendo ele casado. Mas, casado com quem? Casado com alguém que é
viúvo ou que já se casou com outra pessoa?", questiona.
Tramitação
A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será avaliada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
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