A Câmara analisa o Projeto de
Lei 71/07, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), que propõe diversas
alterações na Lei do Inquilinato (8.245/91) para atualizar as relações entre
locadores e inquilinos, adequando o texto ao novo Código Civil às alterações
feitas no Código de Processo Civil e à jurisprudência dos últimos 15 anos. O
texto altera dispositivos sobre locação de espaços em shopping centers,
fiadores e garantias, devolução do bem, ações de despejo e renovação de
contratos.
Entre as alterações propostas, a proposta busca acelerar o andamento de
processos na Justiça, em alguns casos permitindo a solução de conflitos por
meios alternativos, como o arbitramento extrajudicial do aluguel em
contratos de locação não-residenciais. Nesse sentido, o texto moderniza a
citação processual do locatário, permitindo sua intimação por meio de seu
advogado, "que não só costuma ser mais facilmente encontrável, como também
pode ser intimado pela impressa oficial", explica o deputado.
O projeto determina que, durante a vigência do contrato, o dono do imóvel
não poderá recusar a restituição do bem, caso o inquilino assim o decida.
Para tanto, o locatário deverá pagar a multa contratual proporcional ao
período de cumprimento do contrato. A lei atual não faz referência à
possibilidade de o dono do imóvel recusar a restituição do imóvel e toma
como base para a multa o antigo Código Civil, já revogado.
O projeto também reforça o caráter "personalíssimo" das locações
não-residenciais, geralmente celebradas com pessoas jurídicas. "O objetivo é
evitar que manobras societárias permitam ao locatário transferir,
indiretamente, a locação a terceiros, burlando o legítimo direito de o
locador escolher a quem deseja locar seu imóvel", explica José Carlos
Araújo.
Fiadores
O projeto também altera dispositivos sobre fiadores e garantias contratuais
e prevê, expressamente, que qualquer das garantias de locação serão
prorrogadas até a efetiva devolução do imóvel. O deputado explica que a
jurisprudência sobre o assunto é controversa, por isso a nova redação do
dispositivo é mais clara. A intenção, segundo Araújo, é proteger o fiador na
renovação do contrato.
A proposta também permite que o locador exija a substituição do fiador que
ingresse no regime de recuperação judicial e peça a comprovação de
idoneidade financeira de fiador de contrato que esteja sendo renovado. "Ao
longo do prazo contratual, o fiador pode sofrer redução substancial no seu
patrimônio, enfraquecendo a garantia."
Renovação
O projeto acaba com a indenização do locatário no caso de o dono do imóvel
não querer renovar o contrato por ter recebido proposta mais vantajosa de
terceiro. O deputado lembra que a indenização por esse motivo não tem
sentido já que o locatário tem a opção de "cobrir" a oferta do terceiro.
Essa hipótese, explica José Carlos Araújo, priva o locador de auferir maior
rendimento de seu imóvel e permite ao locatário continuar usufruindo do
espaço locado por preço inferior ao que o mercado está disposto a pagar.
A proposta cria ainda a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de
resistência à renovação fundada em melhor proposta. "A liminar fundamenta-se
o fato de que a demora na retomada faz perecer a proposta do terceiro",
argumenta Araújo. Nesse caso o locador terá que pagar caução para garantir
indenização para o locatário se a decisão liminar de retomada do bem for
reformada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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PL-71/2007
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