A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR),
que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do
filho.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta
ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe,
isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou
impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para
fazer o registro.
Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição
Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.
A proposta é idêntica ao
PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da
legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-817/2011
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