A Câmara analisa o Projeto de Lei 1956/11, do deputado Alfredo Kaefer
(PSDB-PR), que estabelece que os bens dados em garantia e os bens nomeados
pelo devedor, com concordância do credor, terão preferência na hora da
penhora. O projeto altera o artigo 655 do Código de Processo Civil (Lei
5.869/73).
De acordo com a proposta, esses dois itens passarão a ter prioridade sobre
os mais de 11 itens (inclusive o pagamento em dinheiro) enumerados pelo
atual Código de Processo Civil, que está sendo revisto por uma comissão
especial da Câmara.
O texto prevê que, na execução de crédito com garantia hipotecária,
pignoratícia (relativo a penhora) ou anticrética (quando há consignação de
rendimento), a apreensão judicial de bens recairá, obrigatoriamente, sobre
aquilo que foi dado em garantia. Se o bem pertencer a um terceiro
garantidor, este também passará a ser um intimado da penhora.
O autor argumenta que o art. 655 do Código de Processo Civil (CPC), antes de
ser modificado pela Lei 11.382/06, determinava que, na execução de crédito,
a penhora, independentemente de nomeação, recairia sobre o bem dado em
garantia.
Direitos reais
A lei 11.382/06 passou a determinar que, em tais casos a penhora recairá,
apenas “preferencialmente”, sobre aquilo que foi dado em garantia. De acordo
com o deputado Alfredo Kaefer, por medida de justiça, a penhora deve recair,
“obrigatoriamente”, sobre a coisa dada em garantia, “sob pena de se retirar
a força dos direitos reais de garantia”.
A regra geral atual, utilizando a expressão “preferencialmente”, argumenta o
autor da proposta, coloca o credor em posição de privilégio e afronta o art.
620 do mesmo código, que impõe ao juiz o dever de conduzir a execução pelo
modo menos prejudicial ao devedor.
“Não faz sentido o privilégio sem limites imposto pela lei, que deixa a
critério apenas do credor a escolha arbitrária de qualquer bem de todo o
patrimônio do devedor, quando ele próprio, ao contratar, optou pela garantia
real, que lhe confere preferência absoluta por tais bens”, afirma Kaefer.
Tramitação
O projeto, que foi apensado ao PL 6025/05, será analisado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-1956/2011
|