A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 794/08, do deputado
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a multa (hoje, de R$
500 a R$ 100.000) para o proprietário de terra que deixar de registrar em
cartório a
reserva legal, o que é considerado um ilícito ambiental pelo Decreto
6.514/08, do Poder Executivo.
Segundo Mendes Thame, essa norma extrapola os limites do poder conferido ao
chefe do Poder Executivo pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que
não faz qualquer menção à reserva legal. Ele ressalta que, em vez de
regulamentar um dispositivo de lei, o decreto modifica a norma original para
criar uma nova figura de ilícito ambiental, o que é inadequado do ponto de
vista jurídico e constitucional.
Para o deputado, a falta do registro da reserva legal é, na verdade, uma
infração administrativa. "Melhor seria que houvesse a ampla discussão a
respeito do regime jurídico e de acautelamento da reserva legal, passando
necessariamente pelo crivo do Poder Legislativo, o que o decreto
presidencial não propicia", entende Mendes Thame.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois votado em
Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-794/2008
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