Câmara
analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código
Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de
natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a
responsabilização criminal.
O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores
de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar
imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador
Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de
ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.
Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que
extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de
Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de
ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941,
quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois
com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.
Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código
Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que
o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7787/2010
|