A Câmara analisa o Projeto de
Lei 216/07, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Emigração,
que concede anistia, até a data da transformação da proposta em lei, a quem
tenha usado o subterfúgio de registrar no Brasil filho de mãe ou pai
brasileiro nascido em país fronteiriço. A proposta beneficia, por exemplo,
os chamados "brasiguaios", que foram registrados ao mesmo tempo como
cidadãos do Brasil e do Paraguai.
A anistia também se aplica à criança registrada que tenha se beneficiado da
duplicidade de certidões de nascimento. O projeto determina o cancelamento
dos registros feitos nessas condições, mas a anistia livra a pessoa de
responder por crime de falsidade ideológica.
Para viabilizar a anistia, deverá ser apresentado um requerimento do
interessado ou de seu representante legal, dirigido à repartição consular ou
ao cartório de registro civil de pessoas naturais. Contudo, a anistia só
poderá ser pedida depois que a lei originária do PL 216/07 estiver em vigor
por dois anos.
Fenômeno social
O relatório da CPMI foi aprovado em julho do ano passado. A comissão, que
fez todo o seu trabalho com o nome de CPMI da Emigração Ilegal, teve seu
nome alterado: foi retirado o termo "ilegal" para evitar mais discriminação
contra os migrantes.
Segundo o relatório, a emigração deve ser tratada como um fenômeno social
complexo. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que há hoje mais de
180 milhões de migrantes em todo o mundo.
O relatório também recomendou a aprovação de três outros projetos de lei e
de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para garantir direitos aos
trabalhadores brasileiros que vivem no exterior.
Os integrantes da CPMI negociaram, ainda, a inclusão de emendas no Orçamento
para melhorar o atendimento consular aos brasileiros no exterior. A CPMI
também incorporou uma sugestão para o envio de uma moção ao Congresso
norte-americano contra o aumento das barreiras à livre movimentação de
pessoas.
Tramitação
O Projeto de Lei 216/07 agora terá que ser avaliado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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PL-216/2007
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